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É possível se aposentar pelo MEI?

Sou MEI, posso me aposentar?

A resposta é sim.

Com o aumento do desemprego no país é muito comum às pessoas se reinventarem e usar sua criatividade para abrir um negócio. Por isso é de extrema importância entender as regras específicas para se planejar da melhor forma a aposentadoria.

Primeiramente, por obvio, o microempreendedor individual tem garantia do acesso aos benefícios do INSS, mas é preciso entender as regras específicas para se planejar da melhor forma.

O microempreendedor individual (MEI) faz recolhimentos mensais ao INSS, com alíquota de 5% do salário mínimo. Esse é um valor reduzido comparando com os pagamentos feitos pelos contribuintes individuais, então a lei também prevê algumas regras específicas para os benefícios previdenciários da categoria.

Antes de começarmos, é importante deixar claro que há possibilidade de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06. Assim, implicará outras regras.

Assim tomaremos como base o que a maioria dos MEI fazem que é o pagamento com alíquota de 5% do salário mínimo.

Pois bem, a aposentadoria MEI conta com algumas particularidades que devem ser avaliadas para garantir um bom planejamento para o futuro.

Assim, dependendo das condições específicas, o MEI pode se aposentar por idade ou invalidez. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência e não era válida para a categoria, mas para quem quiser será necessário fazer um pagamento complementar referente ao período como microempreendedor para que ele integrasse no cálculo do benefício.

Na regra por idade o MEI poderá se aposentar, caso seja homem, p com 65 anos e com 20 anos de contribuição; se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição. Além disso, caso fique incapaz para o trabalho, é possível se aposentar por invalidez, independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais.

O valor do benefício será de um salário mínimo. Porém, caso o MEI tenha recolhido INSS por outras modalidades, por exemplo, contribuinte individual ou empregado, o cálculo seguirá a média dos recolhimentos e dependerá do tempo de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Com informações Guilherme Borba Bernardes Advogado

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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