Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
O Cadastro Único ou apenas Cadúnico trata de uma ferramenta utilizada para reunir informações da população com o objetivo de identificar famílias de baixa renda e direcioná-las a programas sociais. Em suma, os próprios cidadãos fornecem os seus dados através da inscrição no sistema.
Entendendo que o cadastro no Cadúnico é utilizado pelo Governo Federal como critério base para concessão de diversos benefícios de assistência social, é de suma importância saber como é realizada a inscrição no sistema. Programas como o Auxílio Brasil, Auxílio gás e Minha casa, Minha vida, são bons exemplos de proventos que somente são recebidos após o devido cadastro.
A base de dados do sistema reúne informações como: renda familiar, condições de moradia, número de integrantes na família, dentre outras. Sendo assim, o cadastro exige uma gama de documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade, além da entrevista com um profissional voltado à assistência social.
Dito isso, imagino que podem surgir algumas dúvidas relacionadas ao tema, a exemplo, de: Quem pode fazer o Cadúnico? Como é feito o cadastro? ou A inscrição pode ser realizada através da internet?. Diante de tais perguntas, elaboramos este artigo, para esclarecer essas e mais questões
Em geral, os critérios de inscrição no Cadúnico se direcionam ao limite de renda, ou seja, de quanto a família recebe mensalmente. Confira os requisitos:
Ainda que você não se encaixe nos requisitos mas precisa receber algum benefício social, há possibilidade do cadastro ser realizado. Logo, informe sua condição no atendimento.
Previamente, cabe enfatizar que a inscrição deve ser feita, exclusivamente de modo presencial, ou seja, o procedimento não é disponibilizado por canais digitais (sites, aplicativos, etc.). Apesar de o Cadúnico ter sido criado pela esfera federal, a realização e atualização do cadastro é feito pelas prefeituras o que, pelo menos, facilita o seu acesso.
Em suma, para realizar a inscrição, o interessado deve se dirigir a alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), presente na grande parte dos municípios, ou em regiões próximas à residência da família. Outra opção, é na Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Neste caso, o atendimento também ocorre presencialmente.
Entendendo isso, após estar ciente do endereço da unidade de atendimento, será necessário selecionar alguém do grupo familiar, que será tido como o responsável/titular da família no cadastro, de preferência uma mulher. Decidido essa questão, é a hora de reunir a documentação necessária.
No atendimento para apresentação dos documentos, não será necessário a presença de todos os integrantes da família, basta a titular, que deve ter, ao menos, 16 anos de idade.
Documento da(o) RF (Responsável pela Unidade Familiar):
Documento dos demais integrantes da família:
Importante! Comprovante de residência e documentos que certifiquem a matrícula escolar de menores de idade, não são obrigatórios, entretanto, podem auxiliar bastante no momento do cadastramento.
Nota! Os benefício listados acima tomam a inscrição no Cadúnico como critério base, todavia, cada um deles possuem suas regras específicas de concessão, ou seja, de modo geral, não basta se cadastrar no sistema, é preciso atender todos os requisitos exigidos conforme o caso.
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