Direito

É possível vender a herança sem abrir o inventário?

A morte de alguém importante na família já é por si só, um momento delicado, marcado muitas vezes por um desgaste emocional. Em meio ao processo de luto, os herdeiros ainda precisam lidar com toda uma burocracia, em relação a transferência e divisão dos bens deixados pelo falecido. 

Nesta linha, para que o patrimônio de um falecido seja repassado aos seus herdeiros, é indispensável que a família abra o inventário, pois, o procedimento fará o levantamento das posses, que serão partilhadas entre os sucessores. O processo é obrigatório, seja ele feito de maneira extrajudicial (no cartório) ou judicial (na justiça). 

Contudo, o inventário pode ser custoso e levar um tempo relevante para ser concluído. Diante disso, muitos herdeiros questionam se não podem colocar os bens do falecido à venda, ou aceitar alguma oferta de compra da herança, a exemplos de casas, apartamentos, terrenos, carros, motos, etc.  Caso você possua essa dúvida, continue acompanhando o texto e entenda melhor sobre o assunto. 

Venda de herança antes do inventário

Caso você deseje vender a herança ou parte dela, o primeiro ponto que devemos observar é que o inventário é indispensável. Isto porque, a transferência de um patrimônio para o nome do comprador, somente será efetuada mediante a conclusão e emissão do documento. 

Sendo assim, por norma, a venda não poderá ser formalizada sem abrir o inventário, visto que é preciso concluir o procedimento para que o comprador tenha a propriedade em seu nome. No entanto, o herdeiro pode transferir seus direitos e deveres em relação à herança deixada, através da chamada cessão de direitos hereditários. 

A transferência pode ocorrer por doação ou venda, mesmo antes da formalização do inventário. Em suma, a cessão onerosa (em caso de venda), se desdobra quando o herdeiro renuncia sua parte da herança e escolhe um terceiro para arcar com os direitos e deveres do inventário, no seu lugar. 

Para um melhor entendimento, podemos dizer que um dos filhos do falecido, por exemplo, não exatamente venderá o imóvel, mas sim o seu lugar de direito à propriedade. O comprador, pode ser um terceiro ou outro herdeiro com direito a herança. 

A pessoa que tomar o lugar do filho que vendeu o bem, será chamado de cessionário. Ele terá direito a toda a parte que competia ao herdeiro que transferiu a herança. 

Por fim, confira mais alguns detalhes essenciais sobre o procedimento:

  • Herdeiros possuem prioridade na compra, ou seja, a venda somente poderá ser feita um terceiro, caso nenhum outro herdeiro demonstre interesse e iguale a oferta;
  • O contrato da cessão pode ser feito por escritura pública em um cartório de notas;
  • Não é certo realizar um contrato de compra e venda, no caso de imóveis, até porque a escritura pública já protege ambas as partes.

Como são muitos detalhes, recomendamos não substituir a informação contida neste artigo, pelo acompanhamento de um advogado. Até porque, algumas situações tem suas peculiaridades, por isso, é sempre aconselhável buscar a consulta de profissional capacitado. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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