Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
Existem muitas obrigações que devem ser cumpridas por pessoas jurídicas, como o pagamento de tributos e a apresentação de declarações, declarações como DCTF são de extrema importância para uma empresa.
Para o cumprimento de determinadas obrigações é preciso conhecer os procedimentos necessários, porém, muitos profissionais têm dúvidas sobre como transmitir essas declarações.
Uma das dúvidas mais frequentes sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é: ‘um certificado digital é preciso para entregar essa obrigação’. E pensando em ajudar nós vamos responder essa dúvida nos próximos tópicos.
A DCTF é uma declaração que deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, essa declaração tem a finalidade de apontar os impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de informar como foi feita a quitação desses recolhimentos.
Devem constar na DCTF as seguintes informações:
Sim, para transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) um certificado digital é necessário, para assinar a declaração antes de realizar a transmissão. Porém, existe um caso em que a DCTF pode ser transmitida sem a utilização de certificado digital.
O único caso em que a DCTF poderá ser transmitida sem a necessidade de uma assinatura por meio de um certificado digital é no caso da DCTF para empresas inativas.
A DCTF também é uma obrigação para empresas que estão inativas, mas nesse caso ela só é transmitida anualmente.
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