Atestado Falso / Freepik
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, declarou essa semana à imprensa que o governo será rígido com quem apresentar um atestado médico falso para obter um benefício previdenciário. Aqueles que fraudarem documentos poderão responder de forma criminal pelo ato ilegal.
Stefanutto ainda diz que toda fraude identificada será levada diretamente para a Polícia Federal.
Muitos profissionais mentem para seus chefes sobre suas faltas e a saída encontrada pode ser a falsificação de atestados. Esses fatos estão entre os que mais prejudicam as empresas e colaboradores.
Quer saber quais as consequências deste ato? É realmente um crime falsificar atestado? Acompanhe a leitura e saiba mais.
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Trata-se de um documento escrito e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário faltar ao trabalho, justificando sua ausência no cumprimento de suas atividades laborais em um dia útil.
A duração deste atestado pode ser apenas um ou mais dias. Isso varia de acordo com o diagnóstico que o médico dará ao paciente e do estado de saúde desse. Além disso, este documento impede que haja o desconto do dia da falta e do valor do descanso semanal remunerado do salário do funcionário.
Pode ser exatamente aí a motivação para adulterar este documento. Conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento leva a tal ato ilegal. Fique sabendo que isso é ,sim, um crime. Aliás, a entrega de um atestado médico falso pode até mesmo levar à demissão por justa causa.
Com certeza a relação entre patrão e empregado deve ser de confiança, mas caso haja a falsificação do atestado médico, a empresa pode punir o colaborador, com advertências, suspensões ou até mesmo dispensa permanente.
Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho: a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.
O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser ter como pena a reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal.
Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.
O contratante tem até 30 dias para averiguar. No entanto, o funcionário pode não ter prejuízo se houver demora no processo.
Caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.
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