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E se as empresas precisarem trabalhar nos feriados antecipados?

Muitas cidades estão antecipando feriados para a próxima semana, buscando combater os impactos do aumento de casos de COVID-19.

Contudo, algumas empresas estão se vendo no meio de uma verdadeira armadilha, pois precisarão trabalhar mesmo que em home office e se encontram diante de um impasse trabalhista.

Esses casos ocorrem em diversas situações, como é o caso de empresas de contabilidade (que precisam calcular os tributos dos clientes), empresas aduaneiras, dentre outras.

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, a situação é complexa.

“Essa antecipação de feriados não foi opcional, então as empresas devem todas aderir aos mesmos para fazer jus ao seu objetivo final, que é evitar o trânsito de pessoas nos transportes coletivos, dentre outros espaços públicos, enfim, o ficar em casa”, alerta Daniel dos Santos.

“Contudo, ocorre que as empresas que não tiverem como antecipar os feriados, devido a toda uma responsabilidade que tenha, como prazo e obrigações, terão que atuar mesmo que em home office, mas pagarão a remuneração de seus empregados com o adicional de 100% (no mínimo) de hora exta, por estarem trabalho em feriado, ou fazer o acordo individual de banco de horas para gozar este dia em outro”, complementa o consultor da Confirp.

Com isso as empresas se encontram mais uma vez em uma situação muito complexa e sem muita chance de se planejar diante de uma situação emergencial.

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Os especialistas alertam que esse tipo de ação e complexidade é fruto de uma falta de uma organização nacional sobre o tema, no qual as decisões são feitas de forma descoordenada, prejudicando quem atua na ponta que já é o mais prejudicado na crise.

Mas o que fazer se tiver que trabalhar? Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados: “algumas empresas não irão aderir ao feriado em função da especificidade das atividades. Neste cenário, venho orientando-os a checar a norma coletiva para checar se existe previsão, posto que o artigo 611a da CLT, prevê a possibilidade de troca de feriados, não havendo, tenho recomendado a elaboração de termo com anuência dos funcionários”.

Os dois especialistas na área concordam em um ponto, mais uma vez as empresas vivem uma situação inusitada, mas independentemente disso é preciso ter estratégia e suporte especializado nessa hora, minimizando os riscos existentes nesses casos.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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