Chamadas

eSocial: como alterar informações e quais os problemas mais comuns

Empregadores domésticos devem realizar o cadastro de seus funcionários no sistema do eSocial Doméstico. A relação trabalhista ganha validade quando o empregador e doméstica possuem cadastro no sistema. Para o empregador, é necessário informar o CPF e data de nascimento. 

O primeiro acesso pode ser feito através de um certificado digital ou código de acesso. Assim, o sistema verifica a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração.

A plataforma do eSocial existe desde 2015 e seu objetivo é facilitar a vida dos empregadores. Assim, nesse sistema devem constar todas as informações necessárias para o vínculo empregatício entre empregado e empregador.

Porém, é muito comum que tais dados sofram alterações ao longo do tempo, desde número de telefone até e-mail, e quando isso acontece é preciso atualizá-los para evitar penalidades.

Na leitura a seguir constam as informações que você precisa saber para fazer essas alterações da maneira correta. Acompanhe!

Leia também: Quais Informações Devem Constar No ESocial Doméstico?

Qual a importância do eSocial para o empregador?

O eSocial abriga todas as informações previdenciárias e trabalhistas de empregados e é de uso obrigatório de empregadores desde 2015. Dessa forma, não ter cadastro no sistema pode resultar em multas e ações judiciais em várias áreas, como cível, criminal e previdenciária.

Além disso, a plataforma do eSocial emite a guia DAE, documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente.

Como fazer o cadastro do empregador no eSocial?

Para que o empregador faça seu cadastro na plataforma do eSocial Doméstico, é preciso as seguintes informações:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda;
  • Título de eleitor.

Entretanto, os recibos e o título de eleitor apenas serão solicitados caso o empregador não tenha feito as suas declarações de Imposto de Renda nos últimos dois anos.

Assim, com essas informações em mãos, o empregador pode acessar o site oficial do eSocial e então fazer o seu cadastro para então realizar o dos empregados.

Como alterar os dados?

E quando o empregador ou o profissional responsável precisa alterar alguma informação, como deve ser o procedimento? O eSocial modificou sua estrutura e seu uso ficou bem mais simplificado.

Dessa forma houve a  redução nos campos de preenchimento, como no caso das informações consideradas redundantes. Isso quer dizer que, se um contribuinte já informou um fato ou um dado, ele não precisa informar em outras operações, uma vez que fica salvo.

Vamos explicar como realizar a mudança de algum dado cadastral do empregador no eSocial:

  • Acessar o site oficial do eSocial e clicar em “Empregador/Contribuinte”;
  • Em seguida, clique em “Dados do Empregador/Contribuinte”;
  • Na próxima tela, clique no botão “Alterar”, localizado na parte inferior direita da tela;
  • Altere os dados pertinentes nos campos exibidos;
  • Caso o empregador precise alterar dados que não apareceram, então clique em “Informações Complementares” para exibi-los;
  • Para finalizar a tarefa, clique no botão “Salvar alteração”.

Leia também: Receita Expande Simplificações Por Meio Do ESocial

Quais os problemas comuns no eSocial?

Nunca deixe de completar o cadastro e sempre o deixe atualizado. Se não o fizer, pode resultar em diversas complicações para o empregador. Assim, problemas com a qualificação cadastral devem ser resolvidos de modo a manter os dados consistentes.

Conflitos de informações podem causar erros no sistema que futuramente podem se tornar problemas com órgãos fiscais. Uma situação comum é não atualizar o eSocial quando há mudança de nome quando ocorre modificação no estado civil, por exemplo.

Dessa forma, sempre atualize os dados quando houver alteração no nome, estado civil, nascimento de filhos, etc.

No caso de casamentos, não se esqueça de mudanças de documentos tanto na  Receita Federal quanto na Caixa Econômica e no eSocial para garantir que não aconteçam questões futuramente.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

6 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

7 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

13 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

13 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

13 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

13 horas ago