Imagem por @asierromero / freepik
É verdade que todo trabalhador não vê a hora de chegar a aposentadoria. As alterações em leis e a dificuldade cada vez maior, pode fazer com que haja precipitação.
Isso somado a Reforma da Previdência, em 2019, faz pensar se quem está na casa dos 50 anos já pode pensar em “pendurar as chuteiras”. É verdade que ainda existe um grupo que pode valer-se das regras de transição e devido a isso pode se aposentar aos 50 anos.
De acordo com as normas, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obterem a aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Para conseguir parar de trabalhar aos 50 anos, todavia, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.
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A aposentadoria aos 50 anos é destinada a um pequeno grupo de segurados que ainda podem garantir esse direito através de três regras:
Nesse sentido, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.
Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
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Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:
Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.
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