A prestação de contas para empresas exigida pela legislação brasileira pode assustar muitos empreendedores. É necessário que operações como o IRPJ e obrigações acessórias com a Receita Federal estejam em dia.
Uma das etapas da prestação de contas é a ECD, a Escrituração Contábil Digital, cujo prazo se encerra este mês.
A ECD ocorre de forma online no portal da Receita Federal e auxilia no controle de fluxo de órgãos governamentais.
A ECD reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel.
Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem é obrigado a entregar e como transmitir.
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
Livro diário e seus auxiliares;
Livro razão e seus auxiliares;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2023 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2024.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar.
O prazo de envio em 2024 será até 28 de junho (último dia útil do mês).
Todavia, se entre janeiro e abril houver eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o último dia útil de maio. Se for entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia útil do mês após o evento.
Preencher a ECD pode ser desafiador. Dada a importância da precisão de dados devido à fiscalização do Fisco, as empresas devem realizar uma verificação cuidadosa para evitar erros e possíveis sanções.
Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria necessária da ECD.
A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.
A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas.
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