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A Escrituração Contábil Digital (ECD) reúne os livros contábeis das empresas em versão digital, a fim de facilitar a prestação de contas sobre todas as movimentações financeiras e tributárias que são realizadas pela sua empresa.
A partir dessas informações é possível verificar a regularidade e acompanhar a saúde financeira do empreendimento.
Por isso, a entrega da ECD de forma correta é considerado um procedimento muito importante.
Desta forma, aqueles que estão obrigados a fazer a entrega das informações à Receita Federal devem estar atentos às possíveis atualizações que venham a ocorrer, como é o caso da nova versão do programa.
Então continue acompanhando este artigo e veja as principais mudanças da entrega da ECD em 2021.
De acordo com a Receita Federal, está disponível a versão 8.0.1 do programa da ECD. Desta forma, foram feitas as seguintes alterações
Sendo assim, a atualização pode ser utilizada nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior: poderá ser baixada e selecionado o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-8.0.1-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-8.0.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:
Desta forma, os livros contábeis e documentos que mencionamos acima devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Em 2021, devem apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Mas atenção, esta obrigação não se aplica aos seguintes casos:
Por sua vez, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
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Por Samara Arruda
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