ECD: cuidado com o envio por contadores sem registro ativo

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma daquelas obrigações que a maior parte das empresas deve entregar e que está no calendário fiscal dos contadores.
O fato é que ano após ano a obrigação vem evoluindo, atingindo mais empresas e sendo um instrumento de fiscalização por parte da Receita Federal. Por isso é importante ficar atento e saber todas as particularidades que a envolve.

A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 28 de junho. E, indiscutivelmente, o seu envio tem que ocorrer através de contadores com registro ativo. 

Tanto é assim que a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiram um alerta sobre isso recentemente, visto que o recurso para o bloqueio da transmissão do documento por por profissionais que não estão devidamente habilitados ainda não está operando

Contadores em dia com seus conselhos regionais

De acordo com o CFC, para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.

Como os dados entre a ECD e a base de dados do CFC são cruzados, os profissionais inaptos são obrigados a regularizar a situação. O Conselho informou que, ao longo do ano passado, vários contadores, bacharéis e técnicos, com pendências, receberam uma notificação.

Entretanto, como muitos ainda não regularizaram a situação, ainda em 2023, o órgão máximo da classe continua orientando os profissionais da área por meio de notificações oficiais. 

A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC consente que um uma nova solução desenvolvida, chamada Svad. Essa ferramenta é projetada para analisar os dados da ECD e identificar a inaptidão do profissional com base na escrituração apresentada.

Portanto, é fundamental que todos os profissionais da contabilidade verifiquem e regularizem seus registros para evitar complicações, garantir a correta transmissão dos documentos e evitar constrangimentos com seus clientes.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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