O envio da ECD e da ECF 2022 já começou, portanto, é interessante se atualizar sobre as novidades dessas duas obrigações acessórias, iremos apresentar hoje uma nota publicada em janeiro deste ano.
Quem enviar logo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) estará em vantagem e evitará dores de cabeça, além disso, também é importante conhecer as regras de envio.
No artigo de hoje vamos te apresentar a Nota Técnica ECD N.º 001 de 12 de janeiro de 2021 e mostraremos mais informações sobre a ECD e a ECF 2022.
O envio da ECD e ECF 2022
Enviar essas duas declarações no prazo pode ajudar a evitar muitos problemas, como multas e outras penalidades previstas na legislação, quem já finalizou o balanço patrimonial do ano de 2021 já pode iniciar o envio da ECD e da ECF em 2022.
Cuide dos seus clientes, se organize e faça o envio dessas duas obrigações acessórias o mais breve possível, esse ano não há prorrogação anunciada do prazo de envio, então, já vá se organizando.
Veja abaixo o prazo de envio da ECD e da ECF 2022:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): os profissionais de contabilidade tem até o último dia útil do mês maio deste ano para entregar (31/05/2022);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): nessa obrigação os profissionais têm um tempo maior para enviar, o prazo final é até o último dia útil do mês de julho deste ano (29/07/2022).
Nota Técnica
A Nota Técnica ECD Nº 001 dispões sobre o Registro Profissional dos contadores trazendo a seguinte afirmação:
“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.
Veja a seguir alguns dos parágrafos da Nota:
- As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
A nota se refere a ECD, entretanto, consideramos que esses avisos também podem valer para ECF, já que dispõe sobre o exercício da profissão contábil. Este ano o envio poderá seguir normalmente, mesmo com os avisos.
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