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ECD e ECF 2022: obrigações já podem ser enviadas

Os profissionais que já finalizaram o balanço patrimonial do ano de 2021 já podem enviar a ECD e a ECF antecipadamente, é uma ótima oportunidade para cumprir essa obrigação rapidamente em 2022.

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias anuais que devem ser transmitidas pelas empresas, com a finalidade de prestar informações.

Os contadores que já finalizaram o balanço patrimonial de 2021 já podem enviar essas obrigações, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor.

É hora de se preparar!

Os contadores que já encerraram os balanços patrimoniais referentes ao ano-calendário de 2021, já podem enviar a ECD e a ECF 2022 para a Receita Federal.

Os períodos para a entrega dessas declarações terminam no final do mês de maio e final de julho deste ano (2022).

O prazo para a entrega destas obrigações ainda está um pouco distante, mas, o aconselhável é a antecipação das entregas, veja a seguir as datas exatas:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): os profissionais de contabilidade tem até o último dia útil do mês maio deste ano para entregar (31/05/2022);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): nessa obrigação os profissionais têm um tempo maior para enviar, o prazo final é até o último dia útil do mês de julho deste ano (29/07/2022).

Não deixe a ECD e ECF 2022 para depois

Alertamos que essas obrigações já podem ser entregues, pois, enviar a ECD e a ECF em cima do prazo pode ocasionar muitos problemas na vida de um contador, problemas que podem ser evitados, caso você antecipe a entrega destas obrigações.

Diversos profissionais acabam deixando chegar em cima da hora para cumprir as obrigações dos seus clientes, esses contadores podem acabar tendo alguma dúvida ou algum outro problema, e por estar em cima do prazo, a obrigação acabará sendo entregue com atraso

Então, já que o envio da ECF e da ECD 2022 já pode ser feito, não perca tempo.

Haverá prorrogação este ano?

Nos anos anteriores, por conta da pandemia que abalou a sociedade de uma maneira geral, o envio destas declarações teve seu prazo prorrogado, mas isso não é certo este ano.

Não conte com a sorte, uma possível prorrogação não pode ser considerada uma prorrogação confirmada em 2022. Afinal, nos anos anteriores o prazo só foi prolongado quando faltavam poucos dias para o término do prazo inicial.

Reforçamos nossa dica para os contadores, adiantem a entrega da ECF e ECD em 2022, para evitar problemas e atrasos que podem te prejudicar.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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