Connect with us

Chamadas

ECD: Entrega da Escrituração Contábil Digital dispensa a autenticação dos Livros Contábeis

Autor: loureiro

Publicado em

Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.

A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Via Guia Tributário

Advertisement
publicidade

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil