O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Via Guia Tributário
A confiança se tornou um dos pilares mais relevantes dentro do mercado financeiro digital. Com…
A agilidade e a qualidade do atendimento se tornaram fatores essenciais dentro do mercado financeiro…
A fidelização de usuários se tornou um dos principais objetivos das empresas que atuam no…
Muitos aposentados por invalidez recebem menos do que deveriam. Veja as regras e veja se…
Com base de 200 mil clientes, companhia capta investidores institucionais para financiar crédito e lança…
Liberação dos recursos segue o número final do benefício. Saiba como verificar a data exata…