Instituida em 2007 a Escrituração Contábil Digital popularmente conhecida como SPED Contábil se tornou uma[restrict] rotina para os profissionais de contabilidade. São anos de transmissão deste arquivo digital e mesmo assim não conseguimos nos acostumar com ela, pois a cada ano a Receita Federal lança novidades.
Parte integrante do projeto SPED, a ECD e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital, mantendo a mesma validade jurídica dentre as demais existentes.
Pensando em auxiliar o profissional de contabilidade, disponibilizamos as principais duvidas sobre a Escrituração Contábil Digital para o correto cumprimento das informações a serem enviadas.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR O ARQUIVO DIGITAL ECD?
De acordo com o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
III) as pessoas jurídicas IMUNES E ISENTAS, obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
A obrigatoriedade da ECD NÃO SE APLICA:
PRAZO PARA TRANSMISSÃO DO ARQUVI DIGITAL ECD:
A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Para o ano calendário 2.016, a entrega será até 31 de maio de 2.017, conforme a regra citada.
Nos casos de situações especiais como extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá atender as seguintes regras:
PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA DA ECD:
A pessoa jurídica que deixar de apresentar ou apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-la ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
ASSINATURA E CERTIFICADO DIGITAL:
A nova versão 4.0.2 da Escrituração Contábil Digital apresentou grandes alterações nas regras para assinatura do arquivo digital. A partir de agora, TODA ECD deve ser assinada por um certificado e-PJ ou e-CNPJ, independentemente das outras assinaturas.
O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
Portanto, o livro digital deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contadore pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.[/restrict]
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