A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e se trata basicamente da escrituração dos livros contábeis em um ambiente digital. Desta forma, os livros obrigatórios (Livro Diário, Razão) são substituídos pelos mesmos em versão eletrônica.
Contudo, vale observar que esta abrangência possui algumas particularidades:
A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao que se refere a escrituração, ou seja, neste ano, as empresas têm o prazo de até 30 de maio para entregar a ECD referente ao ano-calendário de 2017.
Com a publicação da Instrução Normativa 1.774, de 2017, a ECD sofreu algumas mudanças. Uma das alterações foi em relação à inclusão da obrigatoriedade de entrega das ME’s ou a EPP’s, que receberam aporte de capital.
Em relação ao respeito da entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, esse texto foi inserido para atender a uma disposição do Código Civil.
Outra mudança foi em relação ao recibo de transmissão, que agora é comprovante de autenticação. Isso ocorreu por meio de uma adequação a uma lei já existente que determina que a autenticação por meio de sistemas públicos por empresa de qualquer porte dispensa outra forma de autenticação.
Sobre o nome do programa da ECD, que antes era denominado PVA (Programa Validador e Assinador), agora passa a ser PGE(Programa Gerador de Escrituração), pois é possível editar registros e campos dentro de programa, bem como produzir toda a ECD a partir do próprio programa.
Via e-Auditoria
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