Imagem por @pressfoto / Freepik editado por Jornal Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada com o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Os profissionais de contabilidade precisam estar sempre atentos, pois o SPED está sempre atualizando as versões dos programas a fim de simplificar e facilitar o envio das obrigações.
Na semana passada foi publicada a versão 9.0.5 do programa da ECD que já se encontra à disposição para download (ver link abaixo). De acordo com a Receita Federal, essa versão mais atual traz melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Dentro da ECD devem ser apresentados três principais documentos que são:
Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os respectivos órgãos fazendários.
Precisam enviar as informações:
Empresas optantes pelo Simples Nacional (de micro e pequeno porte) têm a entrega da ECD facultativa. A única exceção são as empresas registradas como MEI (Microempreendedor Individual). Estas estão dispensadas da entrega.
Conforme falamos no início da leitura, já foi publicada a versão 9.0.5 do programa da ECD, para ser baixada. O programa está disponível no link aqui, a partir da área de downloads do sítio do Sped.
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