O prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do dia 31.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2017 resgata dados referentes ao ano-calendário 2016 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante esse período.
Todas as Pessoas Jurídicas (equiparadas, isentas e imunes), que não optem pelo Simples Nacional, são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2017. Veja os regimes tributários obrigatórios:
A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou seja, a segunda-feira dia 31. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) aceita entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Lembre-se: A sua empresa deve estar pautada em um planejamento para entrega de escriturações como essa. Antes de efetuar a entrega confira se todas as informações estão de acordo e evite erros ao enviar a ECF/2017.
Via Medicon
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