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ECF 2018/2019: pendências devem ser regularizadas até dia 12

As empresas que foram notificadas pela Receita Federal sobre a necessidade de correção de dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referentes ao ano de 2018 e/ou de 2019, devem ficar atentos ao prazo final de entrega do documento.

A correção do documento sem penalidades pode ser feita até a próxima segunda-feira, dia 12 de julho. Mais de 58 mil empresas estão nesta situação e a maioria delas, se encontra em São Paulo (18.892).

Minas Gerais aparece logo em seguida, pois há 4.879 em situação de irregularidade no estado. Diante disso, elaboramos este artigo para que você veja a importância da ECF e como fazer as devidas correções. Acompanhe!

ECF

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Após o envio, a Receita Federal faz a verificação dos dados e, se houver pendências, a empresa cai em malha fiscal.

Mas para evitar a aplicação de penalidades para aquelas que, por algum motivo, deixaram de informar suas receitas ou foi encontrados dados fiscais incompletos, o órgão abriu este novo prazo para correção. 

Notificação

Segundo a Receita Federal, alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.

Diante disso, os gestores devem verificar se receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001. Para isso, acesse a caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual).

Caso haja a notificação, a orientação é fazer uma nova análise da documentação contábil/fiscal relativa aos anos descritos na comunicação da Malha PJ. Assim, verifique as informações apuradas pela Receita Federal e comparece com as receitas do empreendimento. 

Regularização

Se for encontrado algum erro, não é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Basta que o contribuinte faça a retificação da ECF através do sistema SPED para corrigir a inconformidade e, conforme o caso, faça a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) correspondente.

O contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados:

Lucro Presumido 

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

As empresas que tenham ratificado a escrituração antes de receber a comunicação da malha, devem apresentar a nova ECF, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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