ECF 2018: Estou obrigado a entregar? Qual é o prazo final?

O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está chegando. E você deve ficar muito atento a essa obrigatoriedade e ao seu prazo.

A ECF substituiu, desde 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sendo que as multas pelo atraso ou não entrega dessa obrigação podem chegar a R$1500 ao mês, além da multa sobre o lucro líquido.

Se você não quer perder o prazo e quer evitar multas neste ano, leia este artigo e saiba se você está obrigado e qual é o prazo de entrega da ECF 2018. Acompanhe conosco!

O que é a ECF?

A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.

Como falamos anteriormente, a ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo composta por 14 blocos.

Quem deve entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.

As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF 2018 são:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.

Qual é o prazo de entrega da ECF 2018?

A entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.

Em 2018, o prazo termina no dia 31 de julho, terça-feira. Garanta a finalização dos envios dentro do prazo.

Para enviar a ECF corretamente, é necessário seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que contém informações necessária de cada etapa para a entrega da ECF 2018.

Via Sibrax

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Os Bancos funcionam no Carnaval?

O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…

13 horas ago

Cuidado!! Faltar demais ao trabalho pode arriscar suas férias!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…

14 horas ago

Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…

15 horas ago

Declaração Anual MEI 2025: tire todas as suas dúvidas

O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…

15 horas ago

Saque-aniversário do  FGTS: mudanças para quem sacar saldo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…

15 horas ago

MEI: Uma nova cobrança pode surgir para alguns empreendedores!

Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…

17 horas ago