Cada vez mais as empresas precisam ficar atentas às mudanças na legislação tributária brasileira, pois o fisco tem implantado uma série de inovações nos sistemas de preenchimento, emissão e controle de documentos fiscais, é o caso da ECF. Para gerenciar um volume crescente de informações, torna-se imprescindível a adoção de sistemas digitais. Essas ferramentas não podem mais se limitar à emissão de notas, mas sim ser capazes de armazenar e organizar os dados necessários para que todas as informações sejam aceitas sem problemas ou percalços pelos órgãos de controle como as secretarias da fazenda. Nesse sentido, a integração da gestão fiscal ao sistema ERP é crucial para atender corretamente à legislação.
Entre as obrigações do ano, vale destacar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Na ECF, a empresa deve informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vale lembrar que muitos dados necessários para a ECF podem ser recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD), e todas essas informações precisam estar em conformidade, pois a Receita Federal faz o cruzamento entre as duas obrigações apresentadas.
A ECF deve ser apresentada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com exceção das empresas que optaram pelo Simples Nacional, dos órgãos públicos e autarquias e das empresas inativas, imunes ou isentas.
Fique atento, porque o prazo de entrega da ECF relativa ao ano base de 2017 é 31 de julho.
Bloco V foi incorporado à ECF 2018
EM 2018, a ECF traz como principal mudança a incorporação do Bloco V ao escopo dos dados a serem apresentados. O Bloco V trata das informações relativas aos contratos de câmbio nas exportações, e precisa ser preenchido por exportadoras, informando à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior no ano anterior.
Por meio do Bloco V, devem ser discriminados aplicações financeiras, investimentos e pagamentos de obrigações próprias do exportador. As movimentações devem ser reunidas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira incluem a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes responsáveis por sua movimentação no exterior. As informações do Bloco V eram apresentadas por meio do programa Derex da Receita Federal, com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte as exportações. Agora todos esses dados devem constar na ECF 2018 da empresa.
Conheça outras mudanças na ECF 2018:
– Atualização dos Registros M300 e M350, com adição de novos códigos e exclusão de códigos antigos nos registros das tabelas dinâmicas. Com isso, se pretende um melhor alinhamento com as tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido, publicadas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700/2017;
– Correção das nomenclaturas de alguns códigos dos registros N620 e N630. O código 26 do registro N620, por exemplo, muda de “Imposto de Renda a Pagar” para “Imposto de Renda Devido no Mês”.
Com um volume tão grande de dados a serem informados, é essencial ter um sistema confiável e atualizado para o correto cumprimento de cada obrigação. A TOTVS disponibiliza constantemente pacotes de atualização de layouts, se adequando às mudanças na legislação.
Não perca o prazo da ECF 2018. Ele acaba em 31 de julho!
Via Alfa Sistemas
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp