O prazo para a entrega da ECF está chegando ao fim. A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas, com poucas exceções. Ela substitui a antiga forma de declaração das empresas desde o ano-calendário de 2014.
Este ano, a ECF deve ser entregue até 31 de julho. Por isso, vamos explicar nesse post tudo o que você precisa saber sobre ela. Vamos falar de obrigações, multas e retificações, mas se você possuir alguma dúvida, deixe seu comentário que iremos te ajudar.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, a ECF também substitui Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Dessa maneira, ela agiliza o processo de fiscalização, um dos principais objetivos do SPED.
Praticamente todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil – mesmo isentas ou imunes -, sejam elas tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. As exceções são:
Para as empresas que tenham Sociedades em Conta de Participação (SCP), a regra é especial: cada SCP deve enviar sua ECF, usando o CNPJ do sócio ostensivo.
O prazo, como já falamos, é sempre no último dia útil do mês de julho. Ou seja, em 2018, a data limite é na terça-feira, 31 de julho.
Entretanto, as imunes ou isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) deverão preencher os seguintes registros:
Diversas multas estão previstas para as empresas que não entregarem a ECF dentro do prazo estipulado. Entretanto, o valor depende do enquadramento da empresa.
A multa equivale a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período da apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso a escrituração fiscal.
Além disso, a multa possui será limitada em:
Essas penalizações estão previstas no Decreto nº1.598/1977.
Para empresas em início de atividade, isentas ou imunes, a multa é de R$ 500 por mês-calendário ou fração. O valor passa para R$ 1500 no caso de outras empresas, como as tributadas pelo Lucro Presumido, por exemplo.
Entretanto, informações que estiverem incompletas, incorretas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais acima de R$ 100. Essas penalizações estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
As multas por atraso na entrega da ECF pode ser reduzidas. Veja os valores e critérios abaixo:
O processo é feito pelo programa da ECF, disponível no site do SPED. Ela deve seguir o leiaute 4, estipulado no Manual de Orientação da Declaração.
Todos os registros deverão ser preenchidos para compor o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
É importante lembrar que a ECF deverá ser assinada digitalmente, com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Isso garante a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
Além disso, também é necessária uma assinatura eletrônica do contador (com e-CPF ou e-PF).
É comum algumas pessoas confundirem a ECF com a Escrituração Contábil Digital (ECD). Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
Os dados da ECD fazem parte da ECF, sendo recuperados diretamente do arquivo, e o programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD.
A empresa tem um prazo de até cinco anos para fazer a retificação. Entretanto, não serão admitidas retificações que tenham como objetivo mudar o regime de tributação.
Para fazer a retificação:
O preenchimento da ECF é bastante complexo, e depende do regime tributário escolhido pela empresa.
Por isso, é importante contar com ajuda de profissionais especializados. Além disso, sua empresa também precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos, e a assessoria contábil pode te ajudar.
Assim, sua empresa não enfrentará problemas na hora de cumprir com suas obrigações legais. A assessoria contábil ainda possui outras vantagens para seu negócio, como melhorar o planejamento e gestão da empresa. Consequentemente, o crescimento é mais tranquilo e assegurado.
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