Imagem por @itchaznong / freepik
Geralmente, as contas contábeis de uma empresa são classificadas em ativos, passivos, receitas e despesas. Elas são utilizadas justamente para organizar os registros, dando nome a cada movimentação realizada pelo negócio. É por meio das contas que a contabilidade registra e controla as transações que modificam o patrimônio de uma empresa.
Dessa forma, dentro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) encontram-se as contas analíticas e sintéticas. Todavia, qual é a diferença entre ambas? E em qual delas deve contar o De/Para?
Acompanhe a leitura e esclareça essas dúvidas.
As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. O saldo deste tipo de conta obtêm-se através dos lançamentos realizados no financeiro, ou seja, recebem diretamente o valor lançado.
Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é o cálculo da soma de duas ou mais contas analíticas. Em poucas palavras, a conta sintética é a soma de diversas contas analíticas.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação entrou em vigência no país desde 2015, em substituição a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela é um importante documento e neste ano a entrega terminou em 31 de agosto.
Trata-se da apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos ilícitos e/ou lícitos.
Todas as pessoas jurídicas, isso inclui também as imunes e isentas, sejam aquelas tributadas através do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido são obrigadas a realizar a entrega.
Estão isentas desta obrigação, empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
Uma vez esclarecidas as diferenças entre uma e outra, além da Escrituração Fiscal, vamos esclarecer mais essa dúvida.
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.
O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.
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