ECF 2024: Tudo o que Você Precisa Saber para a Entrega

O profissional contábil está sempre em movimento, não é verdade? Depois de lidar com a DIRF, a ECD e a intensa Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, surge no horizonte a ECF 2024! E você, está pronto para essa entrega? Sabe quem deve declarar e qual é o prazo? Se não, não se preocupe. Vamos guiá-lo nessa jornada.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por diversas entidades. Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias sobre quem deve entregar a ECF, qual é o prazo e quais são as multas por atraso ou incorreções na entrega.

Quem Deve Entregar a ECF 2024?

A ECF deve ser entregue pelas seguintes entidades:

1. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado, lucro presumido ou Simples Nacional (caso tenham que distribuir os lucros ou se optarem pela base de cálculo pelo lucro real).

2. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em qualquer mês do ano-calendário, tiverem sido obrigadas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita ou a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

No entanto, há exceções. As seguintes entidades estão dispensadas de entregar a ECF:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, exceto se estiverem sujeitas a determinadas situações que obrigam a entrega, como mencionado acima.

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

  • Pessoas jurídicas inativas (sem movimentação durante todo o ano-calendário).

Prazo de Entrega da ECF 2024

A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira. Para a ECF 2024, referente ao ano-calendário de 2023, o prazo de entrega é até 31 de julho de 2024.

Multas por Não Entrega no Prazo

AS multas para quem não entregar a ECF no prazo ou entregar com incorreções ou omissões. As penalidades são aplicadas conforme a legislação vigente e variam de acordo com o regime de tributação da pessoa jurídica. Veja abaixo os detalhes das principais multas associadas à ECF:

Multas para Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real

1. Multa por atraso na entrega:

  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, enquanto a obrigação acessória não for entregue.

2. Multa por entrega com incorreções ou omissões:

  • 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, próprias da pessoa jurídica, que sejam omitidas, inexatas ou incompletas, não inferior a R$ 100,00.

Multas para Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Imunes/Isentas

1. Multa por atraso na entrega:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, enquanto a obrigação acessória não for entregue.

2. Multa por entrega com incorreções ou omissões:

  • 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, próprias da pessoa jurídica, que sejam omitidas, inexatas ou incompletas, não inferior a R$ 100,00.

Redução de Multas

As multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:

1. Redução de 50%:

  • Se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

2. Redução de 25%:

  • Se a obrigação acessória for cumprida no prazo estabelecido em intimação.

Importância do Cumprimento do Prazo

Não cumprir o prazo de entrega da ECF pode acarretar penalidades, como multas e outros inconvenientes administrativos. Além disso, como a ECF realiza uma conferência cruzada com outras obrigações acessórias, é fundamental que todas as informações estejam corretas e consistentes, evitando problemas futuros com o Fisco.

Portanto, é essencial que as empresas estejam preparadas e com todas as informações financeiras devidamente organizadas para cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.

Conclusão

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais, é importante manter-se atualizado com as legislações vigentes e preparar-se adequadamente para a entrega da ECF 2024. Caso tenha dúvidas específicas ou precise de orientação detalhada, consulte um profissional contábil ou advogado especializado em tributação.

Prepare-se com antecedência e evite contratempos! A ECF 2024 é uma obrigação que, se bem cumprida, pode garantir a tranquilidade de sua empresa no relacionamento com o Fisco.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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