ECF Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 11 / Imagem freepik
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38, de 13 de dezembro de 2024.
Este Ato dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
O principal objetivo da ECF é informar para a Receita Federal todas as operações que podem influenciar a base de cálculo e o valor devido pelas empresas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) estão isentas.
As empresas devem informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), principalmente quanto a:
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