Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente, entregar a ECF até o último dia útil de julho de 2016 com informações relativas ao ano de 2015.
A Receita Federal afirma em seu site que a ECF é o “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que na prática reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de Registro, a contabilidade de custos, estoques, etc. Com isso, há uma unificação na linguagem, bem como no banco de dados que reúne informações contábeis, fiscais e societárias. O objetivo da Legislação foi se adaptar aos padrões internacionais de contabilidade.
A ECF, além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas à Receita Federal em apenas um arquivo digital, além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), através de aplicativo disponível no site da Receita Federal. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
O recomendado é que as empresas passem a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco de a empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J, destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e, finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
Uma novidade na ECF foi a inclusão do Bloco Q – Demonstrativo do Livro Caixa para empresas de Lucro Presumido, sendo facultativo para o ano-calendário 2015 e obrigatório apenas para o arquivo referente ao ano-calendário 2016.
A Receita Federal alerta que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, como EBCDIC”.
Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.
Matéria: Blog SAGE
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