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A ECF para construção civil

A Escrituração contábil fiscal – ECF
Está se aproximando o prazo de entrega da ECF 2017, 31/07, e para evitar multas e erros relacionadas à sua entrega, é importante entender as exigências do fisco.
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Trata-se de mais uma obrigação a ser entregue e o seu preenchimento deve ser feito em conformidade com os preceitos da Receita Federal.
O envio da ECF proporcionou mais transparência ao fisco, com relação aos contribuintes. Desta forma, é importante garantir que o preenchimento do arquivo esteja em conformidade com as outras obrigações fiscais entregues. Isto deve garantir tranquilidade e segurança aos contribuintes que não querem ser penalizados.
O que é a ECF e quem deve enviá-la ao fisco?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é mais uma das obrigações fiscais integrantes do projeto SPED e está prevista pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
A entrega dessa declaração fiscal passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário 2014, em substituição à DIPJ.
Devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
Estão dispensadas da apresentação desta obrigação fiscal:
- As empresas optantes pelo Regime Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- As pessoas jurídicas inativas.
Para o caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), modalidade societária comum na construção civil, a ECF deverá ser transmitida separadamente pela sócia ostensiva.
Quais informações devem ser apresentadas através da ECF
Devem ser informadas na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Desta forma, serão enviadas na declaração, as seguintes informações :
- Os ajustes (adições e exclusões) para a apuração do Lucro Real através do e-Lalur;
- Os ajustes (adições e exclusões) para apuração da base de cálculo da CSLL através do e-Lacs;
- Os registros de controle dos valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Os registros, lançamentos e ajustes necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Aqueles que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não constem da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Além das informações fiscais mencionadas acima, devem ser declaradas na ECF as seguintes informações societárias, quando aplicáveis:
- Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial. Ele é definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);
- A apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido obrigadas a sua apresentação, cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Como declarar a ECF
A ECF 2017 está dividida em 16 blocos, a serem preenchidos dependendo da forma de tributação escolhida pela empresa. São eles:
- Bloco 0 – Abertura e identificação e referências
- Bloco C – Informações recuperadas da ECD
- Bloco E – Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD
- Bloco J – Plano de contas e mapeamento
- Bloco K – Saldos das contas contábeis e referenciais
- Bloco L – Lucro líquido – Lucro real
- Bloco M – Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)
- Bloco N – Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro real
- Bloco P – Lucro presumido
- Bloco Q – Livro Caixa
- Bloco T – Lucro arbitrado
- Bloco U – Imunes ou isentas
- Bloco W – Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
- Bloco X – Informações econômicas
- Bloco Y – Informações gerais
- Bloco 9 – Encerramento do arquivo digital
O seu preenchimento deve seguir o que dispõe o Manual de Orientação, do leiaute 3 anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30 de 3 de maio de 2017.
Para transmissão do arquivo, é necessária a assinatura eletrônica da empresa e do contabilista. Isso para garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
A empresa deve utilizar um certificado digital válido, do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, o contabilista deverá utilizar o certificado digital de pessoa física, e-PF ou e-CPF.
Prazo de entrega da ECF
A transmissão da ECF deve ser feita ao Sistema Público de Escrituração Digital até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Assim, a ECF relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser transmitida até o dia 31 de julho de 2017.
Conforme dispõe a IN RFB 1.422/13, para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.
Exceto nos casos em que o evento ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário. Nesse caso, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de julho do referido ano – o mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Multa por atraso, omissões ou incorreções
As empresas que estão obrigadas a entrega da ECF, que não o fizerem até a data limite estabelecida na legislação fiscal ou entregarem com erros ou omissões serão penalizadas de acordo com o seu regime tributário.Veja na tabela a seguir:
Retificação da ECF
Caso hajam erros no preenchimento da obrigação fiscal, a empresa poderá retificar o arquivo em até cinco anos.
Segundo o Manual de orientação do preenchimento da obrigação fiscal, se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar a mesma dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos.
De acordo com o referido manual, para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) seja preenchido com “S” (ECF Retificadora).
Para retificação do arquivo:
- Exporte o arquivo da ECF original;
- Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
- Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
- Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
- Importe o arquivo da ECF retificadora;
- Recupere a ECD (se for o caso);
- Faça a correção dos dados no programa da ECF;
- Valide;
- Assine;
- Transmita a ECF retificadora.
Organização e planejamento para entrega da ECF em dia
O arquivo da ECF reúne informações fiscais e societárias, representando um desafio aos contribuintes e à classe contábil. Seu preenchimento pode se tornar complexo para algumas empresas.
Para a entrega do arquivo em dia e com informações corretas é preciso planejamento e organização. Neste sentido, o uso de um sistema de gestão completo pode se tornar um aliado na geração e entrega do arquivo, além de conferir segurança e agilidade ao contribuinte e contador.
Via sienge
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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).
Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.
Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.
Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.
Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.
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Nanoempreendedor
O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.
O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.
Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.
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Carreira
Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas.
Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim!
Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.
Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo
Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.
Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.
1. Eletricista
Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias.
Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.
2. Representante Comercial
O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados.
Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.
3. Desenvolvedor Web
Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.
4. Controlador de Tráfego Aéreo
Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus.
É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.
5. Piloto de Avião
Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.
Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu
6. Instalador de Placa Solar
Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque.
É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.
7. Técnico em Mecatrônica
Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.
8. Vendedor
A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.
9. Técnico de Suporte de TI
Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.
10. Bombeiro
A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.
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