Publicação da Versão 11.1.1 do programa da ECF / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implementou mudanças rigorosas para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A partir da versão 12.1.0 do programa gerador, grandes contribuintes que utilizarem a linha “Outras Exclusões sem Relacionamento” para movimentações vultosas estarão sujeitos a novas obrigações acessórias.
As regras de fiscalização tornam-se obrigatórias para empresas que, cumulativamente:
Nesses casos, o contribuinte deverá preencher um Requerimento Web detalhado, apresentando justificativa histórica, embasamento legal, segregação dos montantes e a memória de cálculo completa.
A Receita Federal alerta que a opção por “Outras Exclusões” possui natureza residual. Ou seja, ela só deve ser utilizada quando não houver uma linha específica que descreva o fato gerador.
O uso indevido dessa categoria para ocultar informações ou a omissão dos dados exigidos no novo requerimento pode acarretar penalidades severas ao contribuinte.
Em uma tentativa de modernizar o sistema, o órgão abriu um canal para que as empresas sugiram a criação de novas linhas específicas na ECF. O objetivo é reduzir o uso da linha residual e aumentar a transparência fiscal.
As sugestões podem ser enviadas pelo canal “Fale Conosco” da ECF no Portal do Sped. Ainda no Portal, encontra-se disponível tutorial específico com orientações sobre o procedimento de criação e preenchimento do Requerimento Web.
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