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Uma nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi disponibilizada no dia 22 de setembro.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Apresenta pelas pessoas jurídicas, imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, por meio da Escrituração Contábil Fiscal é possível que empresas informem as operações que omposição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Empresas que optam pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas não precisam cumprir a obrigatoriedade, juntamente com pessoas jurídicas inativas,que não tenham realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Já é possível realizar o download da nova versão no site do SPED, confira o passo a passo abaixo:
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-7.0.14.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-7.0.14.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.14.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.14.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
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