Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o dia 23 de setembro de 2023. Anteriormente, a data era no dia 1º de março de 2023.
Logo, as empresas ganham um respiro para se adequarem ao novo sistema, que pretende consolidar e simplificar as informações fiscais, referente aos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas é preciso correr para estar em conformidade porque não haverá mais prorrogações.
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O novo modelo de escrituração vai passar as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf. Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os testes dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essa organização, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais.
Mesmo que seja um desafio na adaptação a este novo processo, a EFD-Reinf tende a oferecer mais agilidade ao Fisco, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. Isso porque o novo modelo faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e será realizado por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.
Além disso, o uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão de conexão aos softwares de gestão exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1º de janeiro de 2024, pode ser alterado.
A adequação deste sistema reflete na Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa novas soluções para facilitar as atividades, abrindo mão de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetível a falhas, dando espaço a um sistema mais dinâmico e ágil a todos os usuários.
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*Leonardo Brussolo é diretor de produtos na Sovos, empresa global líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos.
A Sovos é uma empresa global, líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, mensageria, relatórios fiscais e muito mais. A empresa oferece suporte a mais de 20.000 clientes que operam em mais de 70 países, incluindo em sua carteira de clientes metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui mais de 2000 funcionários em toda a América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg e da TA Associates. Para mais informações, acesse e siga-nos no LinkedIn e Instagram.
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