Imagem por @snowing / freepik
Para atualizar os conhecimentos e competências dos profissionais da contabilidade e auditores independentes, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza anualmente o programa de Educação Profissional Continuada.
Essa iniciativa é regulamentada pela Lei n.° 12.249/2010 que foi emitida em dezembro de 2014. Em 2021, as regras para o programa constam na NBC PG 12 (R3). É importante ressaltar que, os profissionais que estiverem obrigados a participar desse programa e não cumprirem as regras, podem ser penalizados. Diante disso, conheça esse programa e veja como participar.
Até 2016, apenas auditores independentes precisavam participar do Educação Profissional Continuada, mas após atualizações na norma, esse programa foi estendido para outros profissionais. Segundo estabelece a NBC PG 12(R3), devem participar desse programa os seguintes profissionais:
Anualmente, os profissionais precisam cumprir no mínimo, 40 pontos. Para isso, é necessário participar de atividades que podem ser aulas presenciais ou remotas, cursos e palestras. Todas essas atividades precisam se encaixar no perfil profissional do contador. Diante disso, essas atividades podem ser ofertadas pelas seguintes instituições:
É importante ressaltar que, durante a pandemia, o CFC fez alterações na pontuação obrigatória. Segundo a Deliberação CFC nº. 14/2021 para o exercício de 2021 os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 pontos.
A orientação é de que, o mínimo de 4 pontos seja em atividades de aquisição de conhecimento. Assim, ficam determinadas as seguintes condições para o exercício de 2021:
Tabela I – Aquisição de conhecimento | Mínimo de 4 pontos |
Tabela II – Docência | Limitado a 10 pontos |
Tabela III – Atuação como participante | Limitado a 10 pontos |
Tabela IV – Produção Intelectual | Limitado a 10 pontos |
Todas as atividades que forem realizadas pelo profissional contábil devem ser informadas através de um relatório. Esse documento está anexado à norma que regulamenta o programa.
Diante disso, o relatório deve ser preenchido com todas as informações das atividades e os dados do profissional. Não se esqueça de informar o seu registro no CFC. Assim, o documento deve ser encaminhado para o Conselho Federal de Contabilidade até 31 de janeiro, para que seja verificada se a pontuação foi cumprida.
O contador que não realizar as atividades necessárias para obter a pontuação necessária, pode ser afastado de suas funções para fazer a devida regularização. Além disso, aquele que for obrigado e se recusar a participar do programa, pode ter seu registro profissional cassado através de processo administrativo.
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Por Samara Arruda com informações do Conselho Federal de Contabilidade
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