Designed by Jitendra Kumar Chauhan / shutterstock
As empresas que estão sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, além da Contribuição Previdenciária, já podem se organizar para fazer a transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições).
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Diante disso, veja neste artigo o prazo para enviar essa escrituração e as novidades da EFD-Contribuições.
Através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a Receita Federal fiscaliza a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que é feita com base nas receitas, despesas e custos que são auferidos mensalmente pelas empresas.
Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Neste mês, o documento digital deve ser apresentado até o dia 13. Nele devem constar todas as informações registradas durante o mês de junho.
Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED.
O arquivo deve conter dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos. Depois, é necessário assinar digitalmente.
Recentemente, a Receita Federal disponibilizou a versão 5.0.1 do programa que é utilizado para fazer a transmissão da EFD-Contribuições. Seu uso é recomendado para as Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Com a nova versão, a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000, passa agora a emitir aviso.
Assim, a regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas as orientações para quem optar pelo envio através dela podem ser conferidas por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O contribuinte também tem o direito de fazer a retificação da EFD-Contribuições no prazo de cinco anos.
Mas, aquele que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deve apresentar a DCTF retificadora.
Para isso, não se esqueça de observar todas as regras previstas para envio da declaração retificadora.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…