Foto: Marcelo Camargo
A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) deve ser transmitida até amanhã, dia 15 de outubro.
Essa é uma obrigação que deve ser cumprida mensalmente, porém é normal que surjam dúvidas mesmo com obrigações mensais, nós vamos te ajudar a entregar essa obrigação.
Como o prazo vai até amanhã, nós vamos te orientar para que você saiba como enviar a EFD-Contribuições sem cometer erros. Leia este artigo e se informe!
A EFD-Contribuições é uma obrigação mensal das pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das contribuições sociais que vamos te apresentar, ela é incidente sobre o faturamento e a receita, nos regimes tributários do Lucro Real e no Lucro Presumido.
Nessa Escrituração as operações que contribuem para o cálculo do PIS/Pasep, Cofins e CPRB, devem ser informadas.
Entenda o funcionamento dessas contribuições:
Com a EFD-Contribuições, a Receita pode monitorar o cumprimento de obrigações e os impostos que são recolhidos pela empresa.
Para transmitir essa obrigação você deve utilizar a versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão se tornou obrigatória para os fatos geradores a partir do dia 01/04/2021 e corrigiu erros que foram observados pelos contribuintes e pela própria equipe da Receita Federal.
As principais correções foram as seguintes:
A versão 5.0.1 não é obrigatória, mas ela é recomendável para os usuários afetados pelas alterações feitas pela nova versão.
As versões dos programas de transmissão da EFD-Contribuições podem ser acessadas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Não se esqueça de realizar uma cópia de segurança de todas as escriturações que estão na base de dados antes de realizar a instalação de uma nova versão do programa.
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