O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. Este obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:
I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e
II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:
Leia também: Quais Os Blocos Da EFD Contribuições E Suas Respectivas Funções?
Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):
D600 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)
Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.
Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)
Registro D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).
Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal. Deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Leia também: EFD Contribuições Sem Movimento: Empresa Precisa Enviar?
Prazo de entrega
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal. A transmissão deve ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp