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EFD-Contribuições: nova versão passa a ser obrigatória a partir de hoje

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa da EFD Contribuições, que já está disponível para que os contribuintes façam o download.

A versão 5.0.0 é de uso obrigatório e passou a valer nesta quinta-feira, 1º de abril. 

A sua implantação foi necessária diante das correções de erros que foram detectados pelos contribuintes e pela equipe da Receita Federal, além dos ajustes pontuais em regras de validação. Veja quais são os principais ajustes: 

  • Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  • Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
  • Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).

Mas vale ressaltar que não foram criados novos registros ou campos, além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). 

Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

O que é EFD-Contribuições?

Se trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado pelas pessoas jurídicas para a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A escrituração é feita com base no conjunto de documentos e operações das receitas auferidas, bem como, dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Através da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e industrias.

Diante disso, a escrituração é efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e o arquivo da EFD-Contribuições deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012.

Quem deve apresentar?

I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540;

V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei 12.546 de 2011.

Recomendações

A orientação aos contribuintes, é de que realizem a Cópia de Segurança de todas as escriturações que estão na base de dados, antes de instalar a nova versão do sistema.

Mas caso deseje instalar a nova versão em uma pasta distinta, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, por isso, será necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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