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EFD Contribuições: tudo sobre essa obrigação que vence HOJE (18)!!

Trata-se de um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Dentre o grupo de Escriturações Fiscais Digitais, temos a EFD Contribuições, uma das ferramentas tecnológicas que o projeto implantou para informar aos contribuintes de suas obrigações fiscais. 

Possui como objetivo principal o registro e a transmissão das informações que possuem relação com as contribuições sociais.

Suas principais abrangências são o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). 

A EFD Contribuições é responsável por transmitir de modo eficiente e seguro as informações para o órgão fiscalizador, a Receita Federal Brasileira (RFB), e irá contribuir com o processo de transparência e agilidade na fiscalização. 

Confira mais informações sobre essa obrigação a seguir.

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O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Quem deve entregar a EFD-Contribuições?

A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação,, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.

Conforme determinação das Leis 10637/2002 e 10833/2003, as empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração.

As empresas tributadas com base no lucro presumido, que realizarem a distribuição de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, descontados todos os impostos e contribuições a que estejam sujeitas, sem a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

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Então, é necessário a análise do regime de apuração das contribuições sociais que a empresa se enquadra. Isso para que possa garantir a obrigatoriedade do envio da EFD Contribuições, minimizando as penalidades e multas que implicam na falta de entrega dessa declaração à Receita Federal.

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Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte deverá compor por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Assim, dentro do validador permite-se editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Qual o prazo da EFD-Contribuições em 2025?

O prazo de entrega da EFD-Contribuições em 2025 tem determinação pela Receita Federal do Brasil. 

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De acordo com a instrução e sua instrução, o prazo de entrega da EFD em 2025, qual seja o regime, é até 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração, e deverá ocorrer mensalmente após a primeira entrega. 

Portanto, seu vencimento ocorre nesta terça-feira, dia 18 de março, com período de apuração relativo a janeiro de 2025.

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