Dentre o grupo de Escriturações Fiscais Digitais, temos a EFD Contribuições, uma das ferramentas tecnológicas que o projeto implantou para informar aos contribuintes de suas obrigações fiscais.
Possui como objetivo principal o registro e a transmissão das informações que possuem relação com as contribuições sociais.
Suas principais abrangências são o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
A EFD Contribuições é responsável por transmitir de modo eficiente e seguro as informações para o órgão fiscalizador, a Receita Federal Brasileira (RFB), e irá contribuir com o processo de transparência e agilidade na fiscalização.
Confira mais informações sobre essa obrigação a seguir.
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições, deve-se a empresas que se enquadram nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo, de acordo com a legislação,, e também as que são optantes pelo regime de apuração da CPRB.
Conforme determinação das Leis 10637/2002 e 10833/2003, as empresas que se enquadram no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS devem apresentar a declaração.
As empresas tributadas com base no lucro presumido, que realizarem a distribuição de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, descontados todos os impostos e contribuições a que estejam sujeitas, sem a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Então, é necessário a análise do regime de apuração das contribuições sociais que a empresa se enquadra. Isso para que possa garantir a obrigatoriedade do envio da EFD Contribuições, minimizando as penalidades e multas que implicam na falta de entrega dessa declaração à Receita Federal.
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Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá compor por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
Assim, dentro do validador permite-se editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
O prazo de entrega da EFD-Contribuições em 2025 tem determinação pela Receita Federal do Brasil.
De acordo com a instrução e sua instrução, o prazo de entrega da EFD em 2025, qual seja o regime, é até 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração, e deverá ocorrer mensalmente após a primeira entrega.
Portanto, seu vencimento ocorre nesta terça-feira, dia 18 de março, com período de apuração relativo a janeiro de 2025.
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