EFD – Escrituração Extemporânea de Documentos

Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7.

Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis.

Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.

Base: Manual EFD/2017.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Cadastro Único está indisponível e retorna somente dia 17 de março

O Cadastro Único informa que até o dia 17 de março, o sistema estará indisponível…

49 minutos ago

Dados do SUS podem ser usados para diminuir filas do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está planejando utilizar os dados do Sistema Único…

60 minutos ago

Dia do consumidor está chegando: 7 direitos que você precisa conhecer

O Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março, e além das promoções…

1 hora ago

Moeda de 5 centavos vem com erro e valor pode ser bem maior

Já imaginou encontrar uma moeda de 5 centavos no fundo da gaveta e descobrir que…

1 hora ago

Prazo para contestar indeferimento ao Simples Nacional encerra em 30 de abril

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção…

2 horas ago

Saúde mental agora é obrigação! NR-1 entra em vigor em maio e empresas precisam cumprir

Toda empresa tem o dever de manter a segurança e a saúde dos seus funcionários…

4 horas ago