O SPED Fiscal é um arquivo digital que constitui-se dos registros de todas as operações e cadastros que possam influenciar na apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A empresa contribuinte responsável pela geração do SPED Fiscal deve fazê-lo mensalmente. Esta empresa deverá extrair e submeter as informações ao PVA (Programa Validador e Assinador), através do site da Receita Federal do Brasil.
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No dia 16/11/2017, foi publicada a versão 2.4.0 do PVA relativo à EFD (Escrituração Fiscal Digital). A EFD deverá ser gerado pelo contribuinte, com base nas especificações técnicas do leiaute da EFD, ao ambiente SPED.
A EFD-ICMS/IPI é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI. Numa abordagem simples e prática podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais.
Veja as principais alterações para a nova versão 2.4.0 do PVA relativo à EFD:
Destacam-se as alterações a seguir:
Nota: Através do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada.
Segundo a Receita Federal, a versão 2.3.5 continuará ativa somente até o dia 30 de novembro de 2017.
Como dito acima, o SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital e submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador).
Após ser validado pelo PVA, a empresa ainda deve assiná-lo e transmiti-lo pela internet ao ambiente SPED da Receita Federal. Essa assinatura deve ser feita por meio de um certificado digital (autenticado pela ICP/Brasil).
Uma empresa, geralmente, tem uma equipe contábil ou um contador responsável que se preocupa com suas Notas de saída, ou seja, de venda de produtos ou serviços. Porém, é difícil que este profissional contábil tenha todas as Notas de entrada, que foram emitidas contra o CNPJ da empresa.
Estas notas também precisam ser entregues no SPED e a não escrituração de uma nota pode acarretar em uma série de erros na apuração dos impostos e inexatidões nos cadastros e registros do arquivo.
Para identificar se você está entregando todas as notas no arquivo SPED, basta fazer a Conferência de SPED. Com a plataforma do Arquivei é possível consultar todas as Notas Fiscais emitidas contra o seu CNPJ através da Secretaria da Fazenda e assim verificar se você não está deixando de entregar nada no SPED Fiscal.
Além desta Conferência de SPED, o Arquivei ainda armazena todas as Notas emitidas contra o CNPJ da empresa, cumprindo inclusive com a Lei da Guarda de Documentos Fiscais, que prevê o armazenamento do arquivo XML por um período de 5 anos.
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