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O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.
Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico. Assim, diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.
O SPED Fiscal substituiu os livros de escrituração fiscal que anteriormente tinham armazenamento de forma física.
No último dia 05, o Ato COTEPE/ICMS Nº 117/2022, publicado no Diário Oficial da União, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Outra atualização com relação ao EFD, é que o SPED já disponibilizou a versão 3.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute. As mudanças começam a valer a partir de janeiro de 2023.
A versão 2.8.6 tem permissão para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.0 estará ativa.
Leia também: Escrituração Fiscal Digital: Descubra como funciona a EFD ICMS IPI
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Todavia pode haver dispensa desta obrigação, desde que a mesma tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
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