O sistema tributário brasileiro está passando por muitas mudanças, e uma das novidades do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é o lançamento do EFD-ICMS/IPI, sua obrigatoriedade e prazos.
Neste artigo, esclareceremos o que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital, prazos, obrigatoriedade e respectivos blocos e descrições. Acompanhe conosco!
O que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital?
Assim como a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI também é um projeto componente do SPED Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital .
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O que compõe o arquivo digital da EFD?
Alguns documentos fiscais compõem a EFD, eles são:
- Livro Registro de Inventário;
- Livros Registro de Saídas;
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Apuração de ICMS;
- Livro Registro de Apuração de IPI;
- Livro Registro do Controle de Produção e Estoque;
- Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Obrigatoriedade e prazo de entrega da EFD
A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) ou do IPI (imposto sobre produtos industrializados), ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Blocos e descrições da EFD
Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.
Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Confira na tabela abaixo:
BLOCO | DESCRIÇÃO |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
B* | Escrituração e Apuração do ISS |
C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP |
H | Inventário Físico |
K | Controle da Produção e do Estoque |
1 | Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
* Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019
Conteúdo original via Sibrax
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp