Como já citamos aqui, as diversas obrigações do SPED passam por constantes atualizações, novas versões surgem periodicamente e a EFD Reinf teve uma nova versão do seu leiaute publicada em 2021 e terá validade em 2023.
O leiaute 2.1 da EFD Reinf terá validade a partir de janeiro de 2023, ele traz diversas mudanças em comparação a atual versão, entre elas, a inclusão de novos eventos. Portanto, é preciso se atualizar.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça os novos eventos da EFD Reinf para 2023.
Se informe!
Novos eventos da EFD Reinf
Em 2021 foi divulgada a minuta da EFD Reinf, apresentando os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.
Essa minuta foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93 de 2021, apresentando a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro deste ano.
Confira os eventos a seguir:
Eventos de cadastros:
- R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.
Eventos de Movimentação Periódicas:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.
- R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro da EFD Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
- R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal
- R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
Eventos de Controle:
- R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
- R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro da EFD Reinf é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
De Senior Blog, adaptado por Matheus Vinicius.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp