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EFD-Reinf 2024: o impacto da mudança na rotina contábil  

por Ana Luzia Rodrigues
4 minutos ler
Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

As normas contábeis estão em constante atualização. Agora os profissionais contábeis devem voltar sua atenção para a transição da Dirf para a EFD-Reinf. Como está a sua transição? 

As mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começaram a valer em setembro de 2024 e incluíram no grupo de obrigatoriedade de entrega aquelas empresas que hoje precisam enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Acompanhe!!

Leia também: O Que É A EFD Reinf, Quais Informações Deve Conter E Mudanças

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

Quem precisa enviar a EFD-Reinf?

Pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. Isso inclui, por exemplo, empregadores que recolheram o IR sobre o pagamento dos funcionários.

E também alguns contribuintes são legalmente obrigados ao envio, independentemente de ter ocorrido retenção do imposto, como os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e os contribuintes no Brasil que realizaram remessa de valores para pessoas físicas ou empresas domiciliadas ou sediadas no exterior.

Por que a Dirf vai acabar?

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.

Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

O que muda na EFD Reinf 2024?

A EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. 

Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda na Fonte (DIRF) fica isenta em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam necessários declarar em 2025.

Mudanças também na transmissão da EFD-Reinf

Desde 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf passou por mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não. E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo.

Leia também: EFD Reinf 2.1.1: Novos Eventos E O Que Está Por Vir

Principais alterações com o fim da DIRF

Com o fim da DIRF, há três mudanças centrais às quais os profissionais de RH devem ficar atentos.

  • A declaração passa a apresentar mensalmente, ao invés de anualmente;
  • As informações serão por meio do eSocial, e não por um programa específico;
  • A fiscalização das empresas será realizada por meio do cruzamento de informações prestadas na EFD-Reinf e no eSocial.

Por fim, a substituição da DIRF é uma iniciativa para simplificar as obrigações tributárias e reduzir a carga administrativa para as empresas. No entanto, é crucial agir com atenção e preparo, pois falhas no processo de adaptação podem resultar em complicações com o Fisco.

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