Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Houve a publicação no Portal Sped a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
As alterações desta nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita.
Não houve alterações nos esquemas XSD. Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Leia também: Transição Da DIRF Para EFD-Reinf X Máquinas De Cartão De Crédito
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema pode ter o seu uso pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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