Algumas mudanças têm sido realizadas pelo Governo Federal, com o objetivo de unificar os sistemas utilizados para o recebimento de informações das empresas brasileiras e reduzir o volume das declarações.
Devido à simplificação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), também foi necessário promover certos ajustes na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que se trata de um complemento das informaçõe relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Por isso, houve a necessidade de alterar as datas da entrega da escrituração.
Desta forma, veja como ficou o calendário da EFD-Reinf para 2021:
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas e tem por objeto, a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Segundo Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 14 de março de 2017, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Essa obrigação acessória em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Por isso, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.
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Por Samara Arruda
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