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EFD-Reinf e DCTFWeb: receita altera prazos. Entenda!

Duas obrigações acessórias tiveram seus prazos alterados pela Receita: a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Conforme disposto na Instrução Normativa n° 2.005 de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Pela regra antiga, na hipótese de o dia 15 cair em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Todavia, isso agora mudou!

A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.

Por exemplo: O prazo de entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro de 2023 venceria no dia 15 de outubro. Ocorre que 15 de outubro é dia não útil (domingo). Assim, com a nova regra, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Já a EFD-Reinf, através da Instrução Normativa n° 2.163/23,  prorrogou o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Portanto, assim como a DCTFWeb, em outubro, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).

Portanto, ambas têm prazo até segunda-feira!

Leia também: O Que É A EFD Reinf, Quais Informações Deve Conter E Mudanças

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Quais os eventos transmitidos pela EFD-Reinf a partir dos fatos geradores de setembro?

Na EFD-Reinf, o envio das informações relativas à escrituração das operações geradoras de IRRF e CSRF (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) deve ocorrer por meio dos eventos da série R-4000, quais sejam:

a) R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
b) R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
c) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
d) R-4080 – Retenção no recebimento (autorretenção); e
e) R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.

Regra geral: as informações sobre retenções federais apenas serão enviadas pela EFD-Reinf quando não forem sujeitas ao envio pelo eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

Leia também: EFD Reinf 2.1: Atenção Aos Novos Leiautes!

Quem deve enviar a DCTFWeb?

Devem enviar: 

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa (contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras).
  • unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • os consórcios de empresas e sociedades, constituídos para determinado empreendimento.
  • as SCP – Sociedades em conta de participação.
  • as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS.
  • microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais.
  • demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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