Conhecer e cumprir as obrigações acessórias ajuda as empresas a evitar dívidas, multas e problemas legais decorrentes do descumprimento das normas.
Além disso, as obrigações acessórias fornecem uma base de informações de uso das autoridades fiscais e reguladoras para monitorar as atividades financeiras e comerciais.
Isso promove a transparência e o controle sobre as operações das empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos. As obrigações acessórias também desempenham um papel importante na fiscalização e no combate à sonegação fiscal.
As obrigações acessórias são declarações que devem ocorrer mensalmente, trimestralmente e anualmente, onde devem constar informações sobre a empresa.
Portanto, a atenção deve ser muito maior essa semana porque duas obrigações acessórias têm prazo de envio até sexta-feira, dia 15.
As obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ser enviadas são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de novembro de 2023.
Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações.
Leia também: Contador: Prepare-Se Para As Obrigações Acessórias De 2024!!
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:
O setor contábil também deve se atentar também para a DCTFWeb anual. Essa obrigação serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal ou 13º salário. Essa obrigação deve ocorrer até 20 de dezembro.
Essa declaração é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Na transmissão ao eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada na situação “em andamento” para que seja complementada.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
leia também: Contabilidade Do 3°Setor Também Tem Obrigações Acessórias. Veja Quais…
Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões receberá intimação a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração tiver apresentação antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração até o prazo que consta na intimação.
Com relação à DCTFWeb, também considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também receberá intimação e deverá apresentar a declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…