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EFD-Reinf e DCTFWeb: transmissão até segunda (15)!!

por Ana Luzia Rodrigues
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Atenção contabilidade!! Conhecer e cumprir as obrigações acessórias ajuda as empresas a evitar dívidas, multas e problemas legais decorrentes do descumprimento das normas.

Além disso, as obrigações acessórias fornecem uma base de informações que é utilizada pelas autoridades fiscais e reguladoras para monitorar as atividades financeiras e comerciais.

Isso promove a transparência e o controle sobre as operações das empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos. As obrigações acessórias também desempenham um papel importante na fiscalização e no combate à sonegação fiscal.

As obrigações acessórias são declarações que devem ocorrer mensalmente, trimestralmente e anualmente, onde devem constar informações sobre a empresa. 

Portanto, a atenção deve ser total porque duas obrigações acessórias têm prazo de envio até segunda-feira, dia 15. 

As obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem transmitir são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de dezembro de 2023.

Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações. 

Leia também: EFD Reinf 2.1: Atenção Aos Novos Leiautes!

O que é a DCTFWeb?

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de  contribuições previdenciárias.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O que deve conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Leia também: Novos Tributos Passam A Ser Declarados Na DCTFWeb Em 2024

Penalidades

Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões recebe intimação a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:   

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

A aplicação da multa deverá ser a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.

Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou  em 25% se houver a apresentação da declaração for apresentada até o prazo estabelecido na intimação. 

Com relação à DCTFWeb, também considera como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

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