A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) se trata de uma obrigação acessória integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual precisa ser entregue mensalmente por uma parcela das pessoas jurídicas, e até mesmo, físicas.
EFD-Reinf foi elaborada com o objetivo de aprimorar a apresentação das informações que devem ser entregues ao Fisco, equivalentes às retenções, bem como, serviços prestados e tomados.
A referida declaração foi implementada através da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, e tornou-se vigente junto ao sistema do eSocial.
Contudo, apesar das boas intenções, assim como alguns outros sistemas a caráter previdenciário e trabalhista, a Reinf também apresentou alguns contratempos que geraram dor de cabeça para os contadores e empresários.
Primeiramente, como a referida declaração não possui um programa responsável instituir a validade ou um sistema oficial do mesmo, permitindo a disposição de dados correspondentes às retenções, permitindo o envio direto à Receita Federal.
Na sequência, outro problema se direciona aos contadores e empreendedores que precisaram se adequar à nova modalidade de escrituração.
Ambos os sistemas correspondem à Escrituração Digital e, mesmo que se complementam, possuem objetivos distintos.
Pois, enquanto o eSocial se trata de um programa exclusivo, direcionado às informações atribuídas à folha de pagamento, a EFD-Reinf equivale a um documento digital que reúne dados sobre serviços prestados e recebidos por empresas optantes pelos mais variados modelos de regimes tributários.
A lista dos contribuintes que devem ou não entregar a Reinf foi estabelecida através do Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017.
São obrigados a declarar a Reinf:
No cenário em que uma empresa contratou os serviços de uma construtora civil para realizar obras na sede, o referido vínculo se trata de uma oferta de mão-de-obra.
Neste caso, tanto o contratante quando o prestador do serviço pode emitir a EFD e enviá-la à Receita Federal.
Entretanto, a tarefa deve ser executada através de um arquivo XML, que, ao ser preenchido, deve ser transmitido pelo Sistema Público de Escrituração (SPED) Fiscal até o 15º dia útil do mês seguinte.
A implementação da Escrituração Fiscal de Retenções foi distribuída em períodos e categorias.
Deste modo, cada agrupamento iniciou a transmissão perante datas pré-estabelecidas.
Confira o cronograma de prazos para envio da EFD-Reinf:
Por Laura Alvarenga
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